Obrigações de fazer
Profº: Nenhemias Domingos de Melo
Apelante: Fazenda do Estado
Apelada: Maria Cristina de Oliveira
Ação de: Fornecimento de medicamentos e insumos pelo Estado, pessoa hipossuficiente
e
portadora de doença grave Diabete Mellitus tipo II. Obrigação de fazer.
Conceito de Diabete Mellitus tipo II - " DM2 é considerado uma das grandes epidemias do século XXI e afeta quase 90% das pessoas que têm diabetes, sendo o tipo mais comum. Ocorre quando o nível de glicose (açúcar) no sangue fica muito alto. A glicose é o combustível que as células do corpo usam para obter energia. O diabetes tipo 2 ocorre quando não há produção suficiente de insulina pelo pâncreas ou porque o corpo se torna menos sensível à ação da insulina que é produzida - a chamada resistência à insulina. A insulina ajuda o corpo a levar a glicose para dentro das células. Os sintomas incluem aumento da freqüência urinária, letargia, sede excessiva e aumento do apetite – muitas vezes não acompanhado de ganho de peso.
É uma doença crônica que pode causar complicações à saúde; incluindo insuficiência renal, doenças do coração, derrame (acidente vascular cerebral) e cegueira."
1.
Qual a ação proposta?
Cuida-se de ação ordinária onde, a autora Maria Cristina de Oliveira, beneficiária da justiça gratuita, move ação em face da Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, objetivando o fornecimento de Onglyza 5 mg, por ser portadora de diabetes mellitus tipo II. O advogado da autora em sua defesa, usou como base legal os seguintes princípios fundamentais da
Constituição Federal, o direito à vida e à saúde qualificados como atributos inerentes á dignidade da pessoa humana. A autora que possui uma doença grave requer então que seja amparada pelo Estado com os respectivos medicamento e insumos necessários para que possa ter seu problema suprido. E ainda uma multa astreintes como meio coercitivo contra a Fazenda Pública, para cumprimento da obrigação de fazer