obrigação direito civil
1-O que é Obrigação? É o vínculo jurídico que confere ao credor( sujeito ativo) o direito de exigir do devedor( sujeito passivo) o cumprimento de determinada prestação. Corresponde a uma relação de natureza pessoal, de crédito e débito.
2-Quais os elementos constitutivos da obrigação? Defina vínculo jurídico.
R.: Sujeito ativo (credor) e passivo (devedor), objeto possível, lícito, suscetível de apreciação econômica e vínculo jurídico.
3-Como se classificam as obrigações?
As obrigações podem ser de dar ou restituir (coisa certa ou incerta), de fazer ou de não fazer. As duas primeiras são positivas; a segunda, negativa.
4-Quais as fontes das obrigações perante o Direito Brasileiro ?
A lei é a fonte primeira das obrigações. No CC, são consideradas fontes das obrigações os contratos, as declarações unilaterais de vontade e os atos ilícitos. Modernamente, considera-se também o risco profissional, isto é, aquele assumido pelo empregado ao desenvolver atividade profissional, não se cogitando de sua culpa no caso de infortúnio, considerando-se a culpa do empregador como objetiva, como fonte de obrigações
5-Em que consiste a obrigação de dar?
Consiste em comprometer-se o devedor a entregar alguma coisa ao credor. Esta coisa pode ser certa ou incerta, específica ou genérica. Confere ao credor direito pessoal, e não real
6-Diferencie divida de dinheiro de divida de valor. Qual a diferença entre as duas ?
Divida de dinheiro é quanto a moeda é tomada como objeto da divida enquanto divida de valor o débito, embora expresso em moeda, tem por objeto proporcionar a obtenção ou reparação de bens, objetos, valores determinados, como ocorre, v.g., com as dividas relativas a alimentos ou de caráter alimentício, indenização por ato ilícito, repetição de indébito, etc.
7-Havendo solidariedade entre os devedores, demandado um deles, poderá alegar.em sua defesa, o beneficio de divisão.isto é, a necessidade de serem