Direito Processual Penal - Competência
O processo penal tem uma tendência de se agigantar contra o acusado. Isto é, o processo penal é um instrumento voltado, na maior parte das vezes, para a acusação. Para analisar o tipo de processo que queremos ter, basta analisar a constituição federal, que deixa expresso que o Brasil é um estado democrático de direito, baseado na dignidade da pessoa humana. Dessa forma, o processo penal tem que refletir o que está disposto na constituição. Por este motivo, os princípios constitucionais refletem todas as garantias que o acusado possui.
Os princípios são elementos que vão nortear o ordenamento jurídico. Alguns autores dizem que são os princípios que dão toda a sustentação ao ordenamento e indicam qual direção o direito deve seguir.
Contudo, os princípios não são absolutos, podendo, no caso concreto, serem comparado com outros. Por este motivo, todos os princípios devem ser compatibilizados, uma vez que não podem ser excluídos. Compatibilizados significa dizer que, no caso concreto, um princípio poderá prevalecer sobre outro.
08/08/2014- continuação.
Por fim, os princípios são a essência do direito. E, como vimos não são absolutos. Quando um princípio substitui o outro, temos o que chamamos de harmonização dos princípios.
JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA.
Antes de analisarmos a jurisdição e a competência no processo penal, é necessário que se faça uma introdução ao tema em questão.
Há doutrinadores que entendem existir uma teoria geral do processo. Contudo, trataremos aqui da jurisdição e competência penais, trabalhando, portanto, com a presunção de inocência. Desse modo, temos que ter em mente o devido processo legal pois, só através dele, dá-se o ius puniendi.
Conceito:
Em sentido amplo, jurisdição é ‘’dizer o direito.’’
Em sentido estrito: é uma função, capacidade e poder do estado, que busca a justiça para obter a paz social. A jurisdição penal é EXCLUSIVA do estado, obedecendo uma série de regras.