Obrigação de fazer e não fazer
PAULA CORRÊA FERREIRA DE SOUZA
RGM: 255.561
DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER
MOGI DAS CRUZES – SP
201
UNIVERSIDADE BRAZ CUBAS
PAULA CORRÊA FERREIRA DE SOUZA
RGM: 255.561
DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER
MOGI DAS CRUZES – SP
2014
SUMÁRIO:
1 Da execução das obrigações de fazer e de não fazer....................................04
1.1 Execução das obrigações de fazer fundada em título judicial.....................04
1.2 Execução das obrigações de fazer fundada em título extrajudicial.....04 e 05
1.3 Execução das obrigações de não fazer fundadas em título judicial e extrajudicial................................................................................................05 e 06
2 Conclusão.......................................................................................................07
3 Bibliografia......................................................................................................08
1 DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER
Primeiramente vamos conceituar de forma sucinta o que é execução e depois em seguida as execuções das obrigações de fazer e de não fazer.
As ações de execução são a forma processual legal para exigir o cumprimento forçado de um direito reconhecido pela legislação vigente ou por decisão judicial.
Agora consequentemente explicaremos as obrigações de fazer e de não fazer em títulos extrajudiciais e judiciais.
1.1 EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL
A execução das obrigações de fazer muito se parece com o procedimento da execução das obrigações de entregar coisa. Também pode se fundar em título executivo judicial ou extrajudicial. Quando for fundada em sentença tem-se, também, a chamada sentença executiva, e dessa forma, o procedimento executivo, que será mero