ação de obrigação de não fazer
MARCOS, inscrito no CNPJ ..., com sede em..., vem, por seu advogado (procuração anexa – doc. 1), propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER pelo RITO ORDINÁRIO, com pedido de TUTELA ANTECIPADA E REPARAÇÃO DE DANOS, com fundamento nos artigos 282, 461, 273, do Código de Processo Civil, em face de JOAO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG..., inscrito no CPF n..., domiciliado e residente em..., e da SOCIEDADE RESTAURANTE VENEZA LTDA., sociedade inscrita no CNPJ sob o n. ..., com sede em ..., representada por seu administrador, pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.
I DOS FATOS João (sobrenome), um grande chefe de cozinha e atualmente sócio da sociedade Ré, alienou há dois anos seu estabelecimento de restaurante de comida portuguesa ao Autor da ação por R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor suficiente para que se aposentasse. Entretanto, depois de dois anos sem realizar atividades empresariais no ramo, formou recentemente com José a sociedade Restaurante Veneza Ltda., um sofisticado restaurante de comida italiana. Tomando conhecimento do novo empreendimento, a antiga clientela de João passou a frequentar o novo restaurante causando prejuízos à parte Autora. Como será demonstrado a seguir, o Réu merece ser condenado à obrigação de fazer, bem como indenização por fazer concorrência.
II DO DIREITO
Trata-se de ação que versa sobre trespasse, alienação de estabelecimento comercial, entendido como o complexo de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo empresário para o desenvolvimento de sua atividade empresarial.
A esse respeito, o art. 1.147, do Código Civil é expresso o afirmar que não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência.
No presente caso, o alienante do estabelecimento, João, realizou em apenas dois anos