açao de obrigaçao de não fazer c/c indenização
MARIA IZABEL FLORENTINO MORAIS, brasileira, solteira do lar, portadora da carteira de identidade n. 11980147-0 IFP, expedida em 21/08/1996, inscrita no CPF sob o n. 421.873.207-82, residente na rua Luiz Nogue Júnior, 93 – Bairro São Pedro – Teresópolis/RJ, CEP: 25950-000, por seus advogados infra-assinados, vem propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL
PRO TESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, (21) 39063800, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 04.591.034/0001-59, AV. SERNAMBETIBA, 6.420 – TÉRREO, SALAS 101 A 106, BARRA DA TIJUCA/RJ – CEP: 22.630-013, nos termos seguintes:
Requer, inicialmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista não ter condições de arcar com custas e honorários advocatícios, sem comprometimento de sua sobrevivência e de sua família.
DOS FATOS
A Requerente fez assinatura da revista Proteste junto à Requerida, pelo período de 12 (doze) meses, ao final dos quais, a representante enviou email perguntando se desejava renovar a assinatura – 1ª. anuidade: 12 x 14,00 (quatorze reais).
Aceitou a renovação por mais 12 meses, mediante a anuidade de 4 x 17,00 (dezessete reais).
No final do 2º. Ano, já não houve consulta para renovação, e o fizeram automaticamente, já no valor de R$ 59,25, em 04 vezes - (3º. Período de assinatura) – TOTAL R$ 237,00.
A Requerente só se deu conta dos descontos no 4º. Período, devido à movimentação de sua conta, já agora com a anuidade de R$ 63,25 (sessenta e três reais e vinte e cinco centavos) em 04 vezes – TOTAL R$ .253,00
Ocorre que a ré começou a renovar automaticamente todas as assinaturas da autora, sem que esta consentisse com tal renovação.
Debalde a autora tentou o cancelamento da assinatura que lhe era descontada em sua conta bancária. A ré informava que iria verificar o