AÇÃO ORDINÁRIADE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER COM ANTECIPAÇÃO

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O examinando dever ajuizar perante uma das varas cveis do foro Regional de Pinheiros ao cautelar de sustao de protesto. Dever sustentar que, nos termos da Lei n 5.474/68, a duplicata ttulo causal, s podendo ser extrada para documentar o crdito decorrente de compra e venda ou prestao de servios. Ou seja, no hbil para representar um crdito decorrente de mtuo. Alm disso, dever demonstrar a inexigibilidade do valor estampado no ttulo, tendo em vista que representa juros superiores ao dobro da taxa legal, em violao ao art. 1 do Decreto 22.626/33. Dever ainda indicar a ao principal de declarao de inexistncia de relao jurdica cambial que a obrigue ao pagamento daqueles valores. PESSOAL O LOCAL EST DIFERENTE EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA CVEL DE JUNDIA, ESTADO DE SO PAULO.GENS PATRIAE S/A, pessoa jurdica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n 01.004.510/0001-45 estabelecida no municpio de Jundia Rua Bom Jesus de Pirapora 1000 Centro - Jundia, por seu advogado infrafirmado, constitudo na forma do instrumento de mandato em anexo e que recebe intimaes com fulcro no art. 251 do Cdigo Civil, Av. Dr. Adoniro Ladeira, 94 Km 55,5 Via Anhangera Jundia SP CEP 13210-800, vem, respeitosamente perante V. Exa., propor a presenteAO ORDINRIADE OBRIGAO DE NO FAZER COM ANTECIPAO DA TUTELAem face de FOENUS TERRAE LTDA., pessoa jurdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n 02.012.862/0001-60, com endereo Rua Teodoro Sampaio, n 2603, bairro Pinheiros, So Paulo (SP), CEP 05406-200, e o faz com fundamento nas razes de fato e de direito a seguirDOS FATOSI. A autora e a r firmaram um instrumento particular de mtuo, com durao de 180 (cento e oitenta) dias, com incio em 01/06/2012, e trmino em31/08/2012, no valor de R 100.000,00 (Cem Mil Reais), com juros estipulados de 30 (trinta por cento) ao ano conforme cpia do instrumento particular de mtuo em anexo.II. Ao final do prazo estipulado noinstrumento particular de mtuo, a autora efetuou o pagamento do

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