OBRIGAÇÃO DE FAZER VEÍCULO
, brasileiro, motorista autônomo, portador do RG. 0, residente e domiciliado na /SP – Cep 12.120-000, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador adiante assinado (doc. 01) propor AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de , residente e domiciliado Av. Andromeda nº 3.741 Cep. 12.233-0300, com local de trabalho - situado a Av. ., pelos motivos que passa a expor:
DA COMPETÊNCIA DO FORO Preliminarmente, cumpre esclarecer que o negocio entabulado foi todo efetuado na residência do autor, isto é, na cidade e comarca de Tremembé (doc. 03), assim como, o Réu pratica a comercialização deste tipo de veículo, além do que, há incerteza no local de domicilio do Réu, forte no artigo 94, § 2º, CPC. Motivos pelos quais se propõe a ação na Comarca de domicilio do Autor.
DOS FATOS 1 – O Requerente adquiriu do Requerido nos idos de 2012 um caminhão para utilizar em trabalhos de transporte e fretes e, quando da negociação o Requerido só lhe forneceu cópia do recibo de compra e venda preenchido em seu nome, pelo qual demonstrava que havia adquirido o veículo de uma empresa – TERRARUS, após a negociação o Requerido não mais se manifestou em regularizar o veículo, entre muitas alegações, o motivo principal era a falta de dinheiro. Porém, após muita conversa e discussões o Requerido optou por um acordo com o Requerente, no qual o Requerente lhe dava um prazo de 15 (quinze) dias para a transferência, pagando, o Requerente, os débitos existentes e despesas para transferência. O Requerente para não ter maiores problemas aceitou, isto é, pagou os débitos e entregou, ao Requerido, a quantia de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) para despesas de transferência, só após ESTES PAGAMENTOS, o Requerido forneceu-lhe o documento de quitação - TERMO DE DECLARAÇÃO DE VENDA E QUITAÇÃO (doc. 02 “b”), datado de 02/JULHO/2014, o ora, Requerido–Vendedor ratificou ter vendido ao