ação de obrigação de fazer com pedido liminar para transferencia de veículo furtado
LINALVA ALVES BOA SORTE, brasileira, tosadora, solteira, devidamente inscrita no CPF/MF sob o nº 919.692.805-06 e RG nº 735661871 SSP/BA, residente e domiciliada na Travessa do Sertãozinho, nº 90, Juquehy, São Sebastião, Estado de São Paulo, CEP: 11600-000, por seu advogado que in fine assina, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 6º, incisos I, VI, VII, artigos 14 e 17, todos da Lei nº 8.078/90, artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal e artigos 927, 931 e 932 do Código Civil propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR C/C COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de BRADESCO AUTO/RE Companhia de
Seguros, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 92.682.038/0001-00, com sede à Rua Barão de Itapagipe, nº 225 - Rio comprido - Rio de janeiro / RJ - CEP: 20261-901, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE: Da Aplicação do Código de Defesa do Consumir
Trata-se de relação de consumo propriamente dita, no qual a Autora é pessoa hipossuficiente, devendo haver a inversão do ônus da prova no caso em tela.
Ainda assim, conforme artigo 2º do Código de Defesa do Consumir, não restam duvidas quanto a relação de consumo entre as partes:
"Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final" (...)
Diante da relação de consumo existente entre as partes pode a Autora ingressar com a presente demanda no foro do seu domicilio.
O artigo 101 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que:
Art. 101 Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor. (grifo nosso)
Esse artigo permite que