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Material com gabarito de dto civil II - obrigações
Enviado por: Nanna ... | 0 comentários Arquivado no curso de Direito na UNESA
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quarta-feira, 24 de junho de 2009 MATERIA DE DIREITO CIVIL II 2009.1
AULA 1Direito Civil II (Obrigações)Docente: Des. Marco Aurélio Bezerra de MeloRoteiro– Direito das Obrigações – conceito– Sua importância social e econômica– Posição da matéria nos Códigos Civil de 1916 e 2002– Influência do Direito Romano– Relação obrigacional: características– Fontes das obrigações – evolução histórica– Unificação do direito privado – obrigações civis e comerciais– Principais diferenças entre direitos obrigacionais e direitos reais– Solução dos casos concretos propostos1) Direito das ObrigaçõesConceito: é o ramo do Direito que estuda e disciplina determinadas relações jurídicas interpessoais, de natureza patrimonial, também chamadas de direitos de créditos ou pessoais.2) Importância social e econômicaA produção, circulação e armazenamento das riquezas, tudo se faz através de obrigações.Estão presentes nas relações de produção e consumo.3) Posição da matéria nos Códigos de 1916 e 2002Código de 1916 – Parte Especial, Livro IIICódigo de 2002 – Parte Especial, Livro I4) Influência do direito romano – a perenidade e a universabilidade da Teoria Geral das Obrigações. Repercussão nos demais sistemas, inclusive da common law.ObrigaçãoDiversas accepções em que se usa a palavraobrigação moralobrigação religiosaobrigação socialônus jurídicotítulo representativo da obrigaçãoDefinições (entre muitas outras)Clássica (Institutas) – obrigação é o vínculo jurídico ao qual nos submetemos coercitivamente, sujeitando-nos a uma prestação, segundo o direito de nossa cidade.Clovis Bevilacqua – relação transitória de direito, que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa, economicamente apreciável, em proveito de alguém que, por ato nosso ou de alguém conosco juridicamente relacionado, ou em virtude de