objeto da filosofia do direito
Filosofia do direito pode ser definida como um ramo da filosofia que tem como objetivo o estudo do mundo jurídico de forma geral e a problematização do direito. Já que o direito é universal e sempre que houver algum ser humano haverá o direito, a filosofia também estará presente para questionar os fatos e os fundamentos da prática jurídica. Podendo, assim, caracteriza-la como respostas à algumas perguntas, tal como ''o que é o direito''. Miguel Reale divide a filosofia do direito em quatro partes, sendo elas: Ontognoseologia (a compreensão conceitual do direito); Epistemologia (estuda a lógica e a ciência jurídica); Deontologia (refere-se aos valores éticos); Culturologia (refere-se a história e a eficácia jurídica). Dessa forma, a filosofia do direito é a análise do Direito de forma ampla, profunda e crítica.
1 Objeto de estudo
A filosofia jurídica tem dois planos de estudo, a epistemologia que fica encarregada de pesquisar o conceito de direito e a axiologia, onde relaciona as instituições jurídicas e pesquisa sobre os valores. A missão da filosofia do direito relacionada a conceitos, é de esclarecer a noção do Direito e a sua definição e buscar as soluções para as indagações que irão surgir com esse questionamento. E quando se trata de valores, esta filosofia busca apreciar os valores das leis, instituições ou sistemas se baseando nos princípios éticos e na justiça. Outros objetos podem ser definidos com algumas perguntas, tais como: é direito a composição da norma e do Direito?; Lei injusta é direito?; o Direito tem que ser efetivo?. Esses filósofos, portanto, estudam a dimensão do valor do Direito, a sua adequação a ideais democráticos e necessidades sociais propondo, assim, reformas e separando o justo do injusto.
2 Possibilidades
A hermenêutica, sendo o estudo da interpretação de um texto, pode ser uma possibilidade para superar paradigmas devido as mudanças individuais diante do tempo, pois com o seu uso sempre buscará a