Objeto da filosofia e da ciência do direito segundo machado neto, miguel reale e garcia máynez
Segundo Miguel Reale, o objeto de estudo da Filosofia do Direito é o corpo de princípios lógicos, éticos e histórico-culturais que compõem o Direito. Logo, cabe à Filosofia do Direito indagar acerca da natureza do objeto e do estudo jurídicos, seus valores, sua legitimidade e seu desenvolvimento e vicissitudes ao longo dos anos.
2) Objeto da Filosofia do Direito segundo Garcia Maynez.
Segundo Garcia Maynez, o objeto da Filosofia do Direito é a essência do direito, seus valores supremos ou transcendentais. Cabe a ela a investigação sobre a natureza do fenômeno jurídico sob uma visão universal e crítica, a fim de responder perguntas como: “O que é o Direito?”, “Qual o valor do direito?” etc.
3) Objeto da Filosofia do Direito segundo Machado Neto.
Segundo Machado Neto, o objeto da Filosofia do Direito é transposição de todas as indagações filosóficas para a perspectiva do jurídico, permitindo uma investigação do direito sob todos os âmbitos do universo filosófico.
4) Objeto da Ciência do Direito segundo Miguel Reale.
O objeto da Ciência do Direito segundo Miguel Reale é o fenômeno jurídico tal como ele se manifesta em determinado espaço e tempo. Desta forma não existiria Ciência do Direito abstrata, ou seja, esta precisa se positivar – efetivar-se – mediante à experiência social real, passada ou atual.
5) Objeto da Ciência do Direito segundo Garcia Maynez.
Segundo Garcia Maynez, a ciência do direito tem por objeto a exposição ordenada e coerente dos preceitos jurídicos que se encontram em vigor em uma época e lugar determinados, e o estudo dos problemas relativos à sua interpretação e aplicação.
6) Objeto da Ciência do Direito segundo Machado Neto.
Segundo Machado Neto, o objeto da Ciência do direito é a conduta, que deve ser investigada sob a óptica das normas, constituindo assim uma ciência normativa.
7) Objeto da Técnica Jurídica segundo Garcia Maynez.
Na visão de