Direito cap ix, x e xi -trabalho.doc
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UNIDADE IX – DIREITO E JUSTIÇA9.1 Noções
Nesta unidade vamos fazer uma abordagem a respeito do Direito e a Justiça. Inicialmente, apreciaremos as idéias sobre a teoria de justiça, sua forma, divisão e, correlacionaremos ainda às concepções a cerca do Direito, Justiça e Equidade. Finalizaremos esta unidade com os conceitos de Justiça Social.
9.2 Teorias de Justiça
Justo é aquilo que é adequado e correto. A idéia de justiça pode ser vista como a reunião de valores éticos e morais atribuídos a cada um e de forma igualitária o que lhe pertence. Doutrinariamente, existem variados conceitos de Justiça como nos ensina Maria Helena Diniz (2010, p. 410) quando cita Gurvitch, “ A justiça é como um equilíbrio pela concordância efetiva das pretensões de um com os deveres do outro” ou ainda quando descreve o ponto de vista de Edgar Bodenheimer(2010, p. 410): Falando de Justiça em termos amplos e gerais, poderíamos dizer que ela se relaciona com a aptidão da ordem estabelecida por um grupo ou de um sistema social para a consecução dos seus objetivos primaciais. O fim da justiça é coordenar as atividades e os esforços diversificados dos membros da comunidade e distribuir direitos, poderes e deveres entre eles, de modo a satisfazer as razoáveis necessidades e aspirações dos indivíduos e, ao mesmo tempo, promover o máximo de esforço produtivo e coesão social.
9.3 Formas de Justiça Segundo Miguel Reale, três são as formas de justiça que devemos conhecer: a justiça subjetiva, objetiva e a ideal. Como demonstra Miguel Reale (2009, p.375) justiça subjetiva “refere-se a uma virtude ou hábito” descrito pelos juristas romanos fomentado pela tradução cultural e pela rigidez moral da filosofia grega que traduz “ a vontade constante e perpetua de dar a cada um o que é seu; contans ac perpetua voluntas inicuique suum tribuendi”. A justiça objetiva segundo esse mesmo autor apresenta-se: “como realização da ordem