Conceito de filosofia do direito
2504 palavras
11 páginas
CONCEITO DE FILOSOFIA DO DIREITO Em estudo sobre os ensinamentos de Miguel Reale, pude constatar que a filosofia do direito não é disciplina jurídica, mas a própria filosofia voltada para a realidade jurídica. Nem mesmo pode-se afirmar que seja ela filosofia especial, porque a filosofia jurídica em sua totalidade, na medida em que se preocupa com algo que possui valor universal, é experiência histórica e social do direito. O direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, existirá o direito como expressão de vida e conveniência. É exatamente por ser o direito fenômeno universal que é ele suscetível de indagação filosófica, pois, a filosofia não pode cuidar se não daquilo que tenha sentido universalmente válido. Falar em vida humana é falar também em direito, daí se evidenciando os títulos existenciais de uma filosofia jurídica. A filosofia do direito deve refletir-se, na mesma necessidade de especulação do problema jurídico de suas raízes, independentemente de preocupações imediatas de ordem prática.
Enquanto o jurista constrói a sua ciência partindo de pressupostos fornecidos pela lei, o filósofo do direito converte em problema o que para o jurista vale como resposta ou ponto assente e imperativo. A missão da filosofia do direito é, criticar a experiência jurídica, no sentido de determinar as suas condições transcendentais, ou seja, aquelas condições que servem de fundamento á experiência, tornando-a possível. Portanto, a contribuição da filosofia do direito está no campo prático-teórico, devido à desvinculação que tem dos dogmas. Por vezes, a ênfase na resposta somente torna ainda mais obtusa a possibilidade de se questionarem os fundamentos de uma pratica jurídica humana e social, daí a ênfase na investigação como forma de abrir os horizontes para outras possibilidades, outras alternativas, outras propostas e entendimentos. A filosofia do direito possui metas e tarefas que estão compreendidas em suas perspectivas de investigação,