Conceito de filosofia do direito
As metas de filosofia do Direito são: Proceder a crítica do direito,das atitudes e atividades dos operadores do Direito; Avaliar e questionar atividades,oferecendo suporte reflexivo ao legislador; proceder a avaliação do papel desempenhado pela ci6encia jurídica e o comportamento do jurista; Investigaras causas da desestruturalização do enfraquecimento ou da ruína de um sistema jurídico; Depurar a linguajem jurídica,os conceitos filosóficos e científicos a estrutura lógica das proposições jurídicas; Investigar a eficácia aos institutos jurídicos .
A filosofia do Direito é dividida em partes para uma melhor compreensão lógica- teórica,como a proposta por Miguel Reale:
Ontognoseologia – Significa a compreensão conceitual do direito
Epistemologia- ligada a lógica e a ciência jurídica
Deontologia- Referente aos valores éticos
Culturologia- Referente a história e eficácia jurídica
A filosofia do Direito tem diversas propostas de estudos:Estudar a justiça (o jus naturalismo); Estudar o dever –ser, verificando a sua autonomia existencial (positivismo); Estudar questões jurídicas históricas,contribuindo para o aperfeiçoamento do direito positivo(normativismo); Estudar os fatos jurídicos(sociologia).
DIREITO NATURAL (Jus Gentium )- O direito natural que corresponde ao Jus Gentium é aquele que tem em toda parte a mesma eficácia ,exemplo o fogo que queima em qualquer parte,ojus gentium corresponde ao conceito de direito natural e o direito natural permanece imutávelno tempo,ele é universal.O direito natural estabelece aquilo que é bom,tendo em seu juízo um critério moral
DIREITO POSITIVO (Jus Civile)- Direito positivo corresponde a jus civile e tem eficácia apenas nas comunidades políticas em que é posto ë aquele que estabelece ações que,antes de serem reguladas,podem ser