Calculo de aproveitamento de chapas
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
O emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
O beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido;
O sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco baseada na conta bancária; outra entre o emitente e o beneficiário.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
Nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
Nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e. Ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
3. As pessoas, lojas, empresas são obrigadas a receber cheques?
Não. Apenas as cédulas e as moedas do real têm curso forçado.
4. Um cheque apresentado antes do dia nele indicado (pré-datado) pode ser pago pelo banco?
Sim. O cheque é uma ordem de pagamento à vista, válida para o dia de sua apresentação ao banco, mesmo que nele