Direito civil i estácio de sá aula 4 caso 5
a.-) O advogado do réu, na audiência, deverá manter em sua defesa, na sustentação oral, a impossibilidade jurídica do pedido, com a extinção do processo sem resolução do mérito, ou pugnar pela improcedência do pedido e, consequentemente, o julgamento do mérito?
R - O réu deverá pugnar pela improcedência do pedido e, consequentemente, o julgamento do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC, afirma que: “Quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor.” Outrossim, o advogado poderá alegar carência de ação tendo em vista o jogo de azar não ser legalizado, conforme preceitua o artigo 301, inciso X: “Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: X – carência de ação;”.
b.-) Até que momento processual a matéria sobre a falta das condições da ação pode ser alegada?
R - Baseado no artigo 267, parágrafo 3º, afirma que: “Extingue-se o processo sem resolução de mérito: 3º O juiz conhecerá de oficio, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito da matéria constante dos NS. IV, V e VI”. Para Kazuo Watanabe as condições da ação nada mais constituem que técnica processual instituída para a realização de julgamento antecipado, sem a prática de atos inúteis ao julgamento da causa. Segundo este jurista, as condições da ação devem ser aferidas in startu assertionis, ou seja, são aferidas no plano lógico e no plano da mera asserção do direito. As condições da ação poderá ser alegada pelo juiz neste momento processual, ou seja, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, reconhecer a carência de