Baicharel
DIREITO CIVIL I
Título DIREITO CIVIL I
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula 9
Tema DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Objetivos l Conceituar e classi
icar os negócios jurı́dicos
· Fornecer noções substanciais a respeito dos os planos de existência, validade e e icácia do negócio jurı́dico. · Estabelecer a conceituação do instituto da representação. · Enumerar e distinguir os elementos essenciais e acidentais dos negócios jurı́dicos.
Estrutura do Conteúdo
DOS NEGO CIOS JURI DICOS 1. Negócio jurı́dico (conceito e classi icação). 2. Noções sobre os planos de existência, validade e e icácia do negócio jurı́dico. 3. Da representação. 4. Elementos acidentais (condição, termo, encargo ou modo): conceitos, espécies e efeitos jurı́dicos. NEGÓCIO JURÍDICO Conceito E uma espécie do gênero ato jurı́dico em sentido amplo. Pode ser entendido como toda ação humana, de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses. Nele há uma composição de interesses. Os atos praticados pelos agentes foram previstos em lei e desejados por eles. Segundo Caio Mário de Silva Pereira - são declarações de vontade destinadas à produção de efeitos jurı́dicos queridos pelo agente10. Continua: “O fundamento e os efeitos do negócio jurı́dico assentam, então, na vontade, não uma vontade qualquer, mas aquela que atua em conformidade comos preceitos ditados pela ordem legal”. Para que o negócio jurı́dico seja válido é necessário os seguintes elementos essenciais: a) agente capaz; b) objeto lı́cito, possı́vel, determinado ou determinável; c) forma prescrita e não proibida pela lei.
REQUISITOS PARA A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO O negócio jurı́dico é uma emissão volitiva dirigida a um determinado im. Para que produza todos os efeitos, é necessário que se revista de certos requisitos referentes à pessoa do agente, ao