Direito Internacional Privado - DIP
Os artigos 88 e 89 do CPC elencam os fatos que se enquadram para que o juiz julgue mediante a lei brasileira, mas isso não significa que eventualmente possa utilizar-se do direito estrangeiro.
Expôs sobre Savigny e o problema do DIP: as relações jurídicas determinam as relações de direito ou seria o inverso? Não há possibilidade de haver regra jurídica sem que haja relação de direito, as relações de direito se subordinam a regra jurídica. Utiliza-se do método conflitual clássico: primeiro deve se observar a regra mais adequada à natureza, depois a lei deve ser determinada pela sede da relação.
Já o sistema americano se utiliza do método unilateral, o “restatement on the conflicts of law”, por meio do qual se deve observar se o resultado concreto fará Justiça. A melhor lei deverá ser aplicada, o que nos leva a pensar que “sempre” será a lei americana. Para exemplifica-lo temos o caso de Babcock, em que americanos estão no Canadá quando sofrem um acidente de carro e uma passageira move uma ação contra o motorista. A legislação canadense não prevê responsabilidade para o motorista, a fim de evitar fraude, enquanto a jurisprudência americana determina que a lei aplicável é a do local onde ocorreu o acidente. Assim, o motorista aduziu o desprovimento da ação, visto que a lei aplicável seria a do Canadá e esta não previa responsabilidade.
Quanto à norma estrangeira que ofende o direito brasileiro, esta é considerada atentatória a ordem pública. Mas o que significa ordem pública? Esse conceito é relativo, instável e