RESENHA CRÍTICA: Título V - Os Temas da Filosofia Jurídica Capítulo XX - Objeto e Divisão da Filosofia do Direito
Palmas, 01 de setembro de 2014.
Curso: Direito/3º Período Turno: Noturno
Profº.: Osnilson Rodrigues Disciplina: Filosofia do Direito
Acadêmico: Marcos Vinícius M. Cardozo
RESENHA CRÍTICA: Título V - Os Temas da Filosofia Jurídica
Capítulo XX - Objeto e Divisão da Filosofia do Direito
É fato que houve discursos filosóficos sobre o Direito antes de terem surgido filósofos do Direito propriamente ditos. Pois todo filósofo, ao cuidar das questões pertinentes ao ser ou à existência do homem, não pode deixar de focalizar a problemática jurídica, analisando quer que seja a sua possível origem, quer o seu destino ou finalidade, pelo simples motivo de que o Direito é uma das dimensões essenciais da vida humana.
Esse discurso filosófico sem uma delimitação clara de um objeto, que se prolonga no mundo ocidental, desde os pré-socráticos até Kant, é denominado Filosofia
Jurídica implícita. O surgimento da Filosofia do Direito, propriamente dita, como disciplina autônoma foi o resultado de longa maturação histórica, tornando-se uma realidade plenamente na época em que se deu a terceira fundação da Ciência Jurídica ocidental, isto é, por volta dos séculos XVIII e XIX, sendo esta chamada de Filosofia
Jurídica explícita, por ser consciente da autonomia de seus títulos, por ter intencionalmente cuidado de estabelecer as fronteiras de seu objeto próprio nos domínios do discurso filosófico.
É por ocasião desse terceiro momento de fundação científico-positiva do Direito que a Filosofia Jurídica começa a adquirir a configuração que nos vem do século XIX, tendo como fonte inspiradora o criticismo kantiano, com o qual se esboça a passagem do estudo do Direito Natural para o estudo da Filosofia do Direito propriamente dita, fato este que a nova compreensão da Ciência Jurídica iria esclarecer e consolidar.
Concebida a Filosofia do Direito como uma disciplina autônoma, que pode ter ou não como um de seus temas o do Direito