OAB DIR CIVIL E PROC CIVIL
PEÇA PROFISSIONAL
Mário emitiu um cheque do Banco Popular, da conta-corrente n.º 12.345-6, agência 36, no valor de R$ 850,00, para pagamento de despesas de prestação de serviço, cujo beneficiário/portador é Auto
Peças e Serviços Ltda., localizada, à época, na Rua 1, n.º 2, em Natal – RN, e, hoje, em local incerto e desconhecido. Ocorre que, ao tempo em que o beneficiário do cheque tentou sacar o valor deste, no dia 17 de agosto de 2006, no caixa da agência supramencionada, não havia, na conta-corrente do emitente, provisão de fundos. Dias depois, novamente tentou o beneficiário receber o valor do referido cheque no caixa da agência do emitente e, mais uma vez, não obteve êxito, haja vista que a conta-corrente continuava sem provisão de fundos.
Em razão disso, o nome de Mário foi incluído no serviço de proteção ao crédito, em 26/8/2006, pelo seu banco. No entanto, Mário somente veio a saber da existência desse débito no mês de setembro desse mesmo ano.
Ao tomar conhecimento da inclusão de seu nome no rol dos maus pagadores, Mário procurou a empresa beneficiária do título, para, assim, possibilitar o seu pagamento, mas, apesar de várias tentativas empreendidas, não conseguiu localizá-la. Conforme atesta a certidão emitida pela junta comercial de Natal – RN, houve alteração na propriedade e o novo dono não foi encontrado no endereço fornecido como sendo a sede da empresa.
Mário tem necessidade urgente de retirar o seu nome do referido rol dos maus pagadores, bem como deseja quitar o débito, mas, até a presente data, não lhe foi possível conhecer e tampouco localizar o credor.
Diante da situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado constituído por Mário, proponha a medida judicial que entender cabível para a proteção dos interesses de seu cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes, observando que a petição inicial contenha todos os requisitos legais.
UnB / CESPE – OAB