Não tenha medo de ser chefe
Sávio José Fernandes da Silva*[1] Flávio Carvalho Cavalcante**[2]
RESUMO
A presente pesquisa foi elaborada objetivando analisar, avaliar e de mostrar de maneira legal e doutrinária a diferença entre Investigação e Inteligência Policial, e se haveria ou não usurpação de função pública da Polícia Judiciária pela Polícia Militar, ou conflito de competências por conta da Inteligência Policial Militar na realização da atividade de Inteligência produzindo informações para combater preventivamente o crime nas suas mais variadas vertentes. Para tanto foi realizada pesquisa exploratória com base bibliográfica e documental. Inicialmente serão feitas abordagens de caráter legal em relação à questão Constitucional e demais legislações concernentes ao tema. Em seguida expostos alguns conceitos sobre Segurança Pública e Ordem Pública, e de quem tem a obrigação legal de preservá-la. Passando ainda pela distinção entre Polícia Judiciária e Administrativa e quais as funções de cada uma. Visa ainda demonstrar que a Inteligência Policial utilizada em auxílio ao policiamento ostensivo tem efeito positivo na preservação da Ordem Pública. Evidenciar o conceito da atividade de inteligência e a legislação que a instituiu no âmbito da Segurança Pública. Demonstrar os ramos de inteligência na Segurança Pública, explicitando de forma clara que os policiais militares ao executarem o serviço de inteligência não usurpam a função de policia judiciária, e ainda desmistificar o tema em relação à impressão do público interno sobre o objetivo precípuo desta atividade.
Palavras-chaves: Ordem Pública. Investigação. Inteligência Policial Militar. Conflito de competências.
INTRODUÇÃO
Este é um trabalho que versa sobre investigação e inteligência policial seja ela civil ou militar e foi elaborado com o fulcro de esclarecer questões acerca dessas atividades, relacionadas a um possível