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DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE DEFINIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PRINCIPAL E ESPECÍFICAS DOS NUTRICIONISTAS, CONFORME ÁREA DE ATUAÇÃO O Conselho Federal de Nutricionistas no uso das atribuições que lhe conferem a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, o Decreto n.º 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e ainda, à vista da Lei n.º 8.234, de 17 de setembro de 1991.
R E S O L V E:
ART. 1° - Aprovar e determinar o cumprimento das normas de Definição de Atribuições Principal e Específicas dos Nutricionistas, conforme área de atuação, constantes no documento anexo a esta Resolução.
ART. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de março de 1998. CARMEN LÚCIA DE A. CALADO
Presidente do CFN
CRN-6/006
JOSELINA MARTINS SANTOS
Secretária do CFN
CRN-5/0439
(*) Republicada por incorreção do original no DOU de 20/03/98, Seção I, Página 184.
ANEXO INTEGRANTE DA RESOLUÇÃO CFN N.º 200/98, DE 08/03/98
Projeto 1 – Definição de atribuições principal e específicas dos nutricionistas, conforme área de atuação
ÁREAS DE ATUAÇÃO
I- Alimentação Coletiva
1. Unidades de Alimentação e Nutrição – UAN
2. Creches e Escolas
3. Restaurantes Comerciais
4. Refeições-convênio
5. Empresas de Comércio de Cesta-Básica
II- Nutrição Clínica
6. Hospitais e Clínicas
7. Ambulatórios
8. Consultórios
9. Bancos de Leite Humano
10. Lactários
11. "Spas"
III- Saúde Coletiva
12. Programas Institucionais
13. Unidades Primárias em Saúde
14. Vigilância Sanitária
IV- Ensino
15. Docência, Extensão, Pesquisa e Supervisão de Estágio
16. Coordenação
V- Outras
17. Indústrias de Alimentos
18. Esportes
ATRIBUIÇÕES PRINCIPAL E ESPECÍFICAS DO NUTRICIONISTA
I- ÁREA DE ALIMENTAÇÃO COLETIVA
A. Fundamento Legal
Incisos II,VI e VII do Artigo 3º; Incisos II, IV, IX e X e Parágrafo Único do Artigo 4º da Lei n.º 8.234/91.
B. Atribuição Principal