relatorio de tecnico de nutriçao dietetica uan
Este relatório enfatiza um levantamento de conhecimentos do curso técnico em nutrição e dietética que no hospital tem uma estrema carência de profissionais técnicos que por esse motivo afeta a sociedade e que objetivo desse relatório e o conhecimento de possíveis soluções para a sociedade. De acordo com a RESOLUÇÃO CFN N° 312/2003 ART. 4º Inciso(III) As atribuições que compete ao técnico em nutrição e dietética. Atividades em Ações de Saúde Coletiva, tais como Programas Institucionais.
Unidades Básicas de Saúde e similares: realizar entrevistas, aplicar questionários e preencher formulários, conforme protocolo definido pelo nutricionista responsável técnico, levantando dados sócio- econômicos, nutricionais e de saúde; realizar nos pacientes a pesagem e aplicar outras técnicas de mensuração de dados corporais definidas pela concretização da avaliação nutricional; realizar demonstrações práticas do emprego e manipulação de alimentos ou complementos alimentares para a clientela; distribuir e aplicar material de orientação à população, segundo recomendações do nutricionista; e respeitar e difundir as técnicas sanitárias e os procedimentos que visem a segurança alimentar; colaborar com o nutricionista no treinamento e reciclagem de recursos humanos em saúde; identificar suas possibilidades de atuação como cidadão e como profissional nas questões de política de saúde e cidadania; colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; participar de pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;auxiliar no controle dos trabalhos executados na Unidade de Nutrição e Dietética (UND).Parágrafo único. Os Técnicos em Nutrição e Dietética só poderão desempenhar atividades que lhes competem pelas características de seu currículo escolar,considerados, em cada caso, os conteúdos das disciplinas que contribuem para sua
De 09 de setembro a 13 de outubro 2014 na unidade mista de Alvarães