Nutricao
Conforme convenção coletiva firmada entre o Sincomerciários e a entidade patronal, os mini, híper e supermercados que abrirem na terça-feira terão de pagar os trabalhadores horas de 100% sobre o salário/hora normal e a jornada do dia não poderá ultrapassar a 6 horas. A empresa também será obrigada a fornecer refeição. Em caso de descumprimento desta jornada, a remuneração será de 150% sobre o salário/hora normal.
Mesmo pagando hora extra, feriado trabalhado terá de ser compensado com folga dentro de 60 dias ou se o empregador preferir, de comum acordo, poderá remunerar as horas trabalhadas com 200% sobre o valor da hora normal.
O acordo obriga os mercados de Araçatuba considerados micro ou pequenas empresas a pagarem R$ 30 no final do expediente. Para os de grande porte de Araçatuba, esse valor será R$ 40. Para as empresas das outras cidades envolvidas no acordo, o pagamento terá valor único de R$ 40.
Com a Regulamentação, a atividade de Comerciário deixa de ser uma função para se transformar em profissão, que deverá ser lançada na Carteira de Trabalho, com as garantias de jornada de trabalho diária fixada em 8 horas e semanal de 44 horas. Qualquer alteração na jornada de trabalho do Comerciário, a partir da Regulamentação, que é uma reivindicação de décadas de trabalhadores no Comércio, somente poderá ocorrer através de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A Regulamentação estabelece também a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos de revezamento, ficando vedada a utilização do Comerciário em mais de um turno de trabalho, à exceção do que for determinado através de negociação coletiva de