nulidades no processo penal
O EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA
RESUMO
O presente artigo busca explorar as nulidades no processo penal brasileiro, seu conceito, suas espécies, e sua aplicação frente ao direito de defesa. O Processo, definido modernamente como uma relação jurídica triangular, com escopo de um provimento final, deve respeitar determinados procedimentos legais. Quando essas normas procedimentais são eivadas de vícios, dizemos que elas apresentam o que chamamos de nulidades processuais. As nulidades podem ser absolutas ou relativas. As absolutas podem ser buscadas a qualquer tempo, enquanto as relativas somente por um período.
Palavras-chave: Processo Penal. Nulidades. Princípios. Direito de defesa.
1 INTRODUÇÃO
O trabalho apresentado aborda as nulidades no processo penal, assim como a garantia constitucional de defesa.
O tema tem por objetivo entender as nulidades previstas na legislação brasileira e os conflitos existentes acerca do assunto. A defesa como garantia constitucional prevista no art. 5º, LV da CF, garante aos litigantes os meios necessários à efetivação do provimento jurisdicional.
É necessário o esclarecimento das formas que as nulidades processuais podem ser apresentadas, e como elas podem ser arguidas pelas partes.
As nulidades, mais do que uma matéria a ser tratada apenas de maneira formalista, devem ser entendidas como forma de dar segurança jurídica ao processo.
2 NULIDADES NO PROCESSO PENAL
Segundo Ivo Gandra: “Nulidade são, sob um aspecto, vício e, sob outro, sanção, podendo ser definidas como a inobservância das exigências legais ou a imperfeição que invalida ou pode gerar a invalidação de um ato processual ou mesmo de todo o processo.” (p.132).
O processo exige uma atividade típica, composta de atos cujos traços essências são definidos pelo legislador. Assim, os participantes da relação