nulidades no processo penal
FORMAS E RESULTADOS
INTRODUÇÃO
As normas penais tem por característica possuir a função de definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de aplicação de uma sanção penal. Sendo delas a excelência de máxima da aplicação.
1.A LEI PROCESSUAL PENAL
A lei processual penal se qualifica em um ramo do direito público no qual regula a função do estado de julgar as infraçõcoes penais e então aplicar as penas, já o processo é uma seqüência de atos interdependentes, destinados a solucionar um litígio, com a vinculação do juiz e das partes a uma série de direitos e obrigações, servindo então para a apuração das infrações penais e a aplicação das penas. O procedimento é um aspecto do processo, a parte visível e palpável do processo sendo o modo ou o rito pelo qual o processo da andamento.
1.2.LEI PROCESSUAL PENAL COM RELAÇÃO AO ESPAÇO
Em se tratando da matéria de aplicação das normas processuais no espaço, vige a regra da territorialidade, que é o aspecto positivo da territorialidade, que também possui um aspecto negativo que é a exclusão da lei processual penal estrangeira em território brasileiro. Onde problema da aplicação da lei processual no espaço está diretamente ligado à investidura das autoridades jurisdicionais brasileiras, onde as mesmas deverão aplicar as regras de direito processual penal brasileiras.
Essa regra pode ser visivelmente no artigo 1 do codigo de processo penal:
“ art. 1o o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados: i - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
Ii - as prerrogativas constitucionais do presidente da república, dos ministros de estado, nos crimes conexos com os do presidente da república, e dos ministros do supremo tribunal federal, nos crimes de responsabilidade (constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100); iii - os processos da competência da justiça militar;