Nulidade é mero vicio no procedimento ou é uma sanção
Sistemas: formal: será nulo aquilo que a lei diz, ou seja, o que a lei define. Instrumental: nenhum ato será nulo senão tiver prejuízo para um das partes ( artigo 563) Ex: 400 do CPP. Teoria adotada no Brasil.
Nulidade relativa: Ocorre quando há descumprimento formalidade essencial ao ato, estabelecida no interesse predominante das partes. A nulidade do ato fica condicionada à demonstração do prejuízo e à arguição do vício no momento processual oportuno. Está sujeita aos efeitos da preclusão. Isto é, tratando-se de nulidade que a lei estabelece, o prazo do momento processual próprio para ser argüida (Art. 571), sob pena de preclusão. A nulidade relativa, ainda que argüida no tempo oportuno, não será declarada se não demonstrado o prejuízo ou se verificada quaisquer das hipóteses dos nºs. I e II do Art. 572 , CPP5
Nulidade absoluta: Ocorre quando há descumprimento formalidade essencial ao ato, estabelecida no interesse predominante público. O juiz deve reconhecê-la em qualquer fase do processo independentemente de provocação ou da vontade das partes. O prejuízo é presumido. Sem preclusão para o réu.
Incompetência: são os que não se contem de elementos essenciais que sequer é considerado ato jurídico.
Banco de penas: é quando o condenado cumpriu algum tempo de pena e foi absolvido. Essa pena cumprida não será aproveitada. Não existe no Brasil.
Correição parcial: quando o juiz provocar um tumulto no processo será anulado desde o ato que provocou o tumulto.
Quando usar uma carta testemunhável: Carta testemunhável é o recurso cabível contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou agravo na execução, ou cria obstáculo á sua expedição ou seguimento ao tribunal “ad quem”. A carta testemunhável é um recurso para