Invalidades Processuais TRABALHO PROCESSO
1. Teoria do Fato Jurídico e Nulidades no Direito Material e no Direito Processual
Primeiramente, antes de adentrar nas invalidades do processo propriamente ditas e explanar sobre os vícios dos atos processuais, especificamente no campo do direito processual civil, tem-se por bem iniciarmos com algumas breves considerações concernentes aos planos da existência, da validade e da eficácia dos fenômenos jurídicos.
Os fenômenos jurídicos devem ser analisados a partir de três diferentes planos, classificados pelo direito material como os diferentes momentos do mundo jurídico. Os dois primeiros, o da eficácia das relações jurídicas e o da existência dos fatos jurídicos, não são de grande importância para o estudo das invalidades processuais. O terceiro, o plano da validade, é ponto chave para o estudo deste tema.
O fato (ou complexo de fatos) da vida, ao sofrer incidência da hipótese normativa, juridicizando-se, passa a existir, ingressando no plano de existência (plano do ser). A existência do fato jurídico é premissa para tudo o mais que possa ocorrer no mundo jurídico, inclusive para criação de situações jurídicas, ou seja, a produção de efeitos jurídicos. E o plano de eficácia é exatamente a parte do mundo jurídico em que os fatos jurídicos existentes produzem consequências jurídicas, instituindo situações jurídicas — dentre elas, a relação jurídica.1
Conclui-se, assim, que o plano de existência diz respeito aos fatos jurídicos, ao tempo em que o plano de eficácia está relacionado às situações jurídicas — sendo a relação jurídica a mais importante delas. 2 A relação de eficácia e existência diz respeito principalmente ao preenchimento dos pressupostos essenciais para a irradiação de efeitos decorrentes do ato.
O plano que mais nos importa aqui é o plano da validade dos fatos jurídicos, que, quando aplicados ao Direito Processual Civil dão origem à uma teoria das invalidades dos atos jurídicos do processo.
Como ensina Fredie Didier