Nulidade Processuais Exercicios e Jurisprudencias
1) Discorra acerca da seguinte assertiva: “na sistemática processual, o ato viciado não é sinônimo de ato nulo”.
2) Estabeleça a distinção entre o plano da validade e o plano da eficácia (dos atos processuais).
3) Alguns atos processuais podem ser atingidos pelo que se classifica como “meras irregularidades”. Que tipos de vícios são assim classificáveis? Tais defeitos podem conduzir à nulidade do ato? Fundamente.
4) Dentre as diferentes classificações que podemos encontrar acerca das nulidades processuais, a mais conhecida é aquela que as classifica em “relativas” e “absolutas”. Qual o paradigma que distingue uma nulidade da outra?
5) Quais os requisitos para que uma nulidade seja decretada?
6) Defina o “princípio da instrumentalidade das formas”
7) No que tange às nulidades processuais, o que é “ efeito expansivo”?
JURISPRUDENCIA
01) PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DE LITISCONSORTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. A inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados, sendo certo que tal norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido. 2. Nessa linha, somente a nulidade que sacrifica os fins de justiçado processo deve ser declarada, o que não ocorreu no caso sob exame, consoante consignado pelo Tribunal de origem. 3. Recurso especial não provido.
(STJ – REsp: 959755 PR 2007/0133298-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/05/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/05/2012)
nota acerca do julgamento: o Juízo da execução concluiu pela desnecessidade de suspensão do processo, uma vez que o falecido era fiador em solidariedade com o Recorrente. A finalidade precípua da