Trabalho
INSTITUTO DA NULIDADE E SEU REFLEXO
NA JURISPRUDÊNCIA
PALHOÇA
2014
INSTITUTO DA NULIDADE E SEU REFLEXO
NA JURISPRUDÊNCIA
O presente trabalho tem como principal objetivo realizar comentários a uma jurisprudência que contenha nulidade. Destinado à disciplina de Direito Processual Penal III do Curso de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina.
PALHOÇA
2014
1. INTRODUÇÃO A NULIDADE ABSOLUTA.
O legislador com o intuito de evitar a inobservância das formalidades legais, criou a possibilidade da invalidação daqueles atos imperfeitos, a qual denominou nulidade.
Dependendo da intensidade do defeito causado ao processo, a nulidade pode ser classificada como: inexistência, nulidade absoluta, nulidade relativa e irregularidade.
Maior ênfase será dada a nulidade absoluta, pois as jurisprudências a serem analisadas contemplam referidas nulidades. Para tanto, pesquisou-se os casos abaixo colacionados em que o primeiro traz a manifestação do STJ sobre peça processual produzida por falso advogado - individuo não habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil e a segunda que versa sobre cerceamento de defesa, já que intimou-se advogado que renunciou ao caso para acompanhar julgamento de apelação.
2. ANÁLISE DE JURISPRUDÊNCIA - ADVOGADO NÃO HABILITADO.
Nos presentes autos, o Réu constitui advogado regularmente inscrito até a audiência de instrução e julgamento. A advogada posteriormente renunciou ao mandato, sendo então, intimado o acusado para que constituísse novos procuradores.
O Réu outorgou poderes a outros três advogados para que realizassem as alegações finais e dessem sequência ao processo-crime.
As alegações finais fora confeccionada e assinada por um dos ditos advogados, no entanto, ele não era advogado, não possuindo inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, o que foi alegado por um outro