atps direito do trabalho
-Passo 1 - Elaborar um breve resumo, utilizando o PLT da disciplina, acerca dos temas: Nulidades Processuais e Competência da Justiça do Trabalho, contendo no máximo 45 e no mínimo 30 linhas.
Neste trabalho nós iremos apresentar os pontos mais relevantes sobre Nulidades Processuais e Competência da Justiça do Trabalho. Na própria CLT temos um capitulo especifico que trata de direito processual do trabalho onde os artigos 794 a 798 são dispositivos que tratam apenas de nulidade processual. Vamos estudar um gênero chamado de invalidação, que possui quatro espécies de defeitos nos atos processuais eles são, nulidade absoluta, nulidade relativa, inexistência do ato processual e mera irregularidade.
O conceito de nulidade para o direito processual mostrado nas doutrinas e nas jurisprudências costuma-se conceituar que uma nulidade no âmbito processual seria qualquer lesão a norma processual, algum ato que passa a ser praticado em divergência com aquilo que esta determinado na norma jurídica processual.
Os princípios aplicados as nulidades são; Principio da legalidade, principio da finalidade, principio da economia processual, princípio do aproveitamento da parte válida do ato, principio do interesse de agir, principio da causalidade, principio da lealdade processual, principio do prejuízo e principio da convalidação.
Temos dois tipos de nulidade, a nulidade absoluta e a nulidade relativa, nulidade absoluta é quando determinado ato fere norma fundamentada no interesse público, de ordem pública absoluta. As partes não tem o poder de dispor em relação a um interesse público e, se assim o fizerem, restará configurada a nulidade absoluta, ou seja, mesmo estando as partes de acordo com o ato praticado, nulidade relativa decorre da ofensa ao interesse da parte, isto é, quando a norma desrespeitada tiver por base o interesse da parte e não o público.
Meras irregularidades são quando não há consequências ou há consequência mas extraprocessual, isso é quando