Nulidades Processuais e Compet ncia da Justi a do Trabalho
Segundo conclusões e pesquisas realisadas na PLT, CLT e Doutrinas, sobre Nulidades Processuais e Competência da Justiça do Trabalho, chegamos a conclusão que os artigos 794 ao 798 da CLT são tratados apenas de nulidade processual. A base fundamental do estudo é chamada de invalidacao, porque contem quatro defeitos nos atos processuais; Nulidade relativa, Nulidade absoluta, mera irregularidade e inexistência do ato processual.
Logo chegamos à conclusão que o conceito de nulidade para o direito processual mostrado nas jurisprudências e doutrinas tem como conceito que, a nulidade no âmbito processual seria qualquer lesão à norma processual, assim o ato passa a ser praticado em divergência com aquilo que esta determinado na norma jurídica processual.
Aplicabilidade do conceito nulidade nos atos processuais; Principio da legalidade, principio da finalidade, principio da economia processual, princípio do aproveitamento da parte válida no ato, principio do interesse de agir, principio da causalidade, principio da lealdade processual, principio do prejuízo e principio da convalidação.
Existem dois tipos de nulidades, a nulidade absoluta e a nulidade relativa, nulidade absoluta é quando um determinado ato fere norma fundamentada no interesse público, de ordem pública absoluta. Ambas as partes não tem o poder de dispor em relação a um determinado interesse público. Mesmo estando às partes de acordo com o ato praticado. Nulidade relativa advêm da ofensa do interesse da parte, ou seja, quando a norma é desrespeitada e tiver por base o interesse da parte e não o público.
Meras irregularidades,é determinado quando não há consequência graves extraprocessual, ocorre quando alguns atos processuais não estão em rigorosa formalidade. Os mais recorrentes são; uso de abreviaturas, acentuação e erros na formalidade processual, e decorrente disso ocorre uma sanção disciplinar, que podem causar a inexistência do ato processual.
Competências da Justiça do