Nulidade do contrato de trabalho
Nulidade do contrato de trabalho:
* Elementos essenciais, vícios e defeitos, nulidade e anulabilidade:
Como todo negócio jurídico, o contrato de trabalhorequer, para sua validade, a conjunção de elementos extrínsecos e intrínsecos, modernamente distinguidos, respectivamente, sob a denominação de pressupostos e requisitos. Entre seus elementosessenciais, não deve ser incluída a forma, porque a clt não a prescreve para o contrato de trabalho, salvo exceções. As exceções são o trabalho marítimo, o trabalho temporário (lei nº 6.019, de 03/01/74),contrato de trabalho de atleta profissional de futebol (lei nº 6.354, de 02/09/76), contrato de técnicos estrangeiros assalariados em moeda estrangeira (ver decreto-lei nº 691, de 18/07/69) etc. Porsimplificação, pode-se afirmar que a validade do contrato de trabalho requer o consenso de pessoas capazes para a realização de trabalho lícito e possível, nos limites de sua função social e econômicatípicas.
* Pressupostos ou elementos essenciais extrínsecos: diz-se pressupostos porque devem existir antes da realização do negócio jurídico. São elementos essenciais para a validade docontrato de trabalho:
* Agente capaz - só as pessoas capazes podem celebrar validamente um contrato de trabalho. São incapazes de celebrar contrato de trabalho os menores. Para o direito dotrabalho, a maioridade se atinge com 18 anos, a partir de quando é possível celebrar esse tipo especial de contrato. A incapacidade para o direito do trabalho pode ser relativa (menores de 18 anos e maioresde 16 anos) ou absoluta (menores de 16 anos). No caso do relativamente incapaz, no ato da contratação e da rescisão contratual, deve estar assistido por seus pais ou responsáveis. art. 5º cf/88(emenda n1 20, de 15/12/98): proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de... [continua]