Nulidade e anulabilidade de contratos trabalhistas ocorridos mediante contrariedade a legislação
Resumo
Este trabalho trata das Diferenças entre Anulabilidade e Nulidade, requisitos para a validade de um Contrato de Trabalho, exemplos de casos trabalhistas referentes a esses assuntos. Pesquisa dentro da legislação sobre a consolidação de leis referentes ao Contrato de Trabalho.
Palavras- Chave
Nulidade, Anulabilidade, Contrato de trabalho, Legislação.
Introdução
É sabido que o contrato de trabalho constitui um ajuste expresso ou tácito, por meio do qual uma pessoa física se compromete a executar em favor de outrem um serviço de natureza não eventual, mediante salário e subordinação jurídica. Sendo que para esse contrato tenha validade ele possui alguns requisitos básicos como agente capaz, objeto lícito e consentimento das partes envolvidas. Caso esses requisitos não sejam cumpridos considera-se esse contrato nulo.
Há duas categorias de nulidade: absoluta e relativa, ou seja, os atos ou negócios jurídicos ou são nulos, ou são anuláveis. Se a manifestação da vontade vem de agente capaz, tiver objeto licito e obedecer à forma prescrita em lei, tem-se aí um ato ou negócio jurídico perfeito e, por isso, produz os efeitos desejados pelas partes. Ao contrário, se a manifestação de vontade vem de pessoa absolutamente incapaz, tiver objeto ilícito ou não obedecer á forma prescrita em lei, não gerando os efeitos desejados pelas partes, não será valido, o ato é nulo; se a manifestação de vontade origina-se de uma pessoa incapaz ou o manifestante do ato tenha sido enganado por fraude, o ato é anulável.
Nesse artigo propus apresentar os dados colhidos em minha pesquisa, cujo tema central é a Anulação de contratos trabalhistas ocorridos mediante contrariedade à legislação. Sendo que o principal questionamento que vou responder é o seguinte: o trabalhador geralmente desconhece das regras que tratam da sua firmação de contrato com empresa ou