Princípio da Segurança Jurídica
O PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA (PROTEÇÃO
À CONFIANÇA) NO DIREITO PÚBLICO BRASILEIRO E
O DIREITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE ANULAR
SEUS PRÓPRIOS ATOS ADMINISTRATIVOS: O PRAZO
DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO DA UNIÃO (LEI N° 9.784/99).∗
Prof. Almiro do Couto e Silva
Professor do Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do
Rio Grande do Sul, Brasil.
I.
INTRODUÇÃO
1.
Este estudo tem o propósito de analisar o status quaestionis do princípio da segurança jurídica, entendido como princípio da proteção à confiança, no direito brasileiro contemporâneo. Parte das distinções entre boa fé, segurança jurídica e proteção à confiança (II), para, após, descrever a gênese e desenvolvimento do princípio da proteção à confiança no direito comparado, especialmente no direito alemão e europeu (III), até chegar ao reconhecimento e a afirmação do princípio da segurança jurídica, na vertente da proteção à confiança, como princípio constitucional no direito brasileiro, e mostrar sua importância no Direito Administrativo, especificamente no que concerne à manutenção de atos inválidos, viciados por ilegalidade e inconstitucionalidade (IV). Quanto a este último ponto, o tema ganhou uma nova dimensão no Brasil com a edição da Lei de Processo Administrativo da
União Federal (Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999) - de cuja Comissão elaboradora do anteprojeto, presidida pelo Prof. Caio Tácito, tivemos a honra
∗
Estudo destinado a ser publicado em livro de homenagem ao Professor Doutor
António Castanheira Neves, sob o título «ARS IVDICANDI», coordenado pelos Professores
Doutores Jorge de Figueiredo Dias, José Joaquim Gomes Canotilho e José Faria da Costa.
de participar1-, muito particularmente em virtude da inserção em seu texto, no art. 54, de regra que disciplina a decadência do direito da Administração
Pública Federal de anular seus