Principios da segurança jurídica e os aspectos fundamentais
O Principio da segurança existe para que a Justiça, finalidade maior do Direito se Concretize.
Se encontra diretamente relacionado ao estado democrático de direito, considerado inerente e essencial ao mesmo, sendo um de seus princípios basilares que lhe dão sustentação.
Para que haja segurança jurídica é Fundamental que o estado tenha seus poderes divididos (Poder Executivo, Legislativo e Judiciário) com o qual atuando dentro de suas funções.
Acerca dos elementos que dão efetividade ao principio temos que a segurança jurídica é assegurada pelos princípios seguintes:
• Irretroatividade da lei esse é o princípio mais importante da segurança jurídica. Pode ser explicado pelo fato de leis futuras não atingirem os fatos presentes e passados. Em outras palavras: uma lei atual ou futura não poderá interferir em atos e fatos que já tenham ocorrido, e que observaram, na época, a lei anterior. Se a retroatividade fosse admitida, seria criado um clima de profunda instabilidade, pois os indivíduos não teriam como prever as leis futuras, e assim ficariam inseguros diante de qualquer relação jurídica. Observação: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina, em seu artigo 5º, XL, uma exceção ao princípio da irretroatividade das leis. No caso da lei penal, será admitida a retroatividade de uma lei futura quando essa hipótese for beneficiar o réu.
• Positividade do Direito: pode ser explicado como a existência de um conjunto de normas (escritas ou não, neste último caso, advinda dos costumes), a ser seguido por uma sociedade, em época e local determinado, que disponha claramente sobre as condutas permitidas e proibidas. Como medida para que tal positivação seja eficaz, é necessário que os indivíduos conheçam a norma, sendo que os costumes seriam repassados pelo próprio povo, de geração a geração, e as leis escritas, devidamente publicadas.
• Estabilidade Relativa do Direito: O