Principio da segurança juridica
DIREITO
FABIO DE ALMEIDA PRADO
PRINCIPIO DA SEGURANÇA JURIDICA
RA: T399GH7
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SÃO PAULO, MAIO 2013
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO:.........................................................................................3 PAG.
1.PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA:.........................................4 PAG.
1.2 SEGURANÇA JURÍDICA COMO UM PRINCÍPIO:........................5 PAG.
1.3. SEGURANÇA JURÍDICA COMO DIREITO FUNDAMENTAL:..6 PAG.
1.4 CONTEÚDO DA SEGURANÇA JURÍDICA:....................................7 PAG.
CONCLUSÃO:...........................................................................................8 PAG.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:......................................................9 PAG.
INTRODUÇÃO
A segurança jurídica existe para que a justiça, finalidade maior do Direito, se concretize. Vale dizer que a segurança jurídica concede aos indivíduos a garantia necessária para o desenvolvimento de suas relações sociais, tendo, no Direito, a certeza das consequências dos atos praticados.
Mas a segurança jurídica não poderá se resumir na simples idéia de certeza pela existência de um conjunto de leis, que dispõem sobre o que é permitido ou proibido.
O indivíduo deverá se sentir seguro, também, por verificar no corpo dos textos jurídicos, a inclusão de princípios fundamentais, fruto das conquistas sociais dos homens.
Assim para que a segurança jurídica se concretize no mundo do Direito, alguns princípios deverão ser respeitados, sendo esses de três gêneros:
- relativos à organização do Estado;
- relativos ao Direito, enquanto conjunto de normas;
- relativos à aplicação do Direito;
1. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA
Em regra, o termo “segurança” costuma estar atrelada à garantia estabelecida a alguma pessoa de que a coisa assegurada permaneça estável, livre de perigo e de