Nr32
1 – Identificação da Instituição
1.1 – Localização da Instituição:
CLÍNICA DE RADIOTERAPIA DIGITE O NOME DA SUA CLINICA AQUI
Endereço digite aqui
Tel/Fax:
E-mail:
Registro CNEN xx.xxx [xxx.xxx/xx]
CNPJ:
1.2 – Identificação da estrutura organizacional:
1.2.1 – Direção
1.2.2 – Responsável Técnico
1.2.2 – Médicos Radioterapeutas
1.2.3 – Físicos Médicos
1.2.4 – Físicos Supervisores
1.2.5 – Técnicos em Radioterapia
1.3 – Descrição das linhas de responsabilidade e respectivos responsáveis:
1.3.1 – São funções da Direção:
a) tomar providencias necessárias relativas ao licenciamento da instalação, de acordo com as normas aplicáveis de segurança e proteção baixadas pela CNEN; b) ser responsável pela segurança e a radioproteção da instalação, dos pacientes e da equipe médica e técnica; c) assegurar que somente pessoal treinado e autorizado opere as fontes de radiação; d) assegurar que todos os recursos disponíveis sejam utilizados para minimizar a probabilidade de incidentes e acidentes; e) manter um supervisor de radioproteção, com certificação de qualificação em conformidade com norma específica da CNEN; f) estabelecer e submeter à CNEN um plano de radioproteção conforme a seção 7 da norma CNEN NE 3.01; g) assegurar que treinamentos e recursos materiais estejam disponíveis para atuação em situações de incidentes e acidentes; h) cientificar cada trabalhador sobre as doses resultantes de exposições de rotina, acidentais e de emergência; i) assegurar que sejam fornecidas e aplicadas, através do Serviço de Radioproteção, todas as normas de Proteção Radiológica e instruções de segurança aos pacientes e à equipe médica; j) assegurar que as fontes de radiação, bem como os rejeitos radioativos, estejam adequadamente instalados e protegidas; k) assegurar que a remoção e colocação de fontes seladas em cabeçotes de equipamentos de teleterapia sejam realizados por