Nr32
Regida pela portaria 3214/78 de 8/6/1978.
A NR tem por finalidade estabelecer medidas proteção à segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Para aplicação desta, considera-se risco biológico à exposição aos microorganismos, os parasitas, as toxinas e os príons. Por esse motivo existe o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA),serve para identificar os riscos biológicos mais prováveis, avaliação do local de trabalho e do trabalhador, deve ser reavaliado uma vez por ano ou quando a uma alteração no ambiente de trabalho. Os documentos que compõem o PPRA e o PCMSO deverão estar disponíveis aos trabalhadores, de forma que tenha um responsável para orientá-lo sobre o registro. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), tem como o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.Das obrigações da PCMSO:
• É obrigatório os trabalhadores tomar as vacinas;
• Quando o colaborador alterar o cargo ou mudança de setor é obrigatório fazer um novo PCMSO. Os registros do PPRA e PCMSO devem ser guardados por vinte anos e não pode ser encardenados. Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT. Medidas de Proteção: -Todo local de trabalho onde existe risco de agente biológico deve ter lavatório, exclusivo para higiene das mãos com àgua corrente, sabão liquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual. - O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos. - O empregador deve vedar, o ato de fumar, o uso de adornos, consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, o uso de calçados abertos, entre outros. È obrigatório o empregador fornecer vestimenta apropriados para cada local de trabalho. Os EPI´S,descartáveis ou não, deverão estar a disposição em número