nr32
16 de novembro de 2005
A Norma que cuida da Saúde dos porfissionais da área de saúde
No Brasil e no mundo, essa é a primeira norma criada para estabelecer diretrizes básicas para a implementação da medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores na área da saúde.
Sobre a NR32
A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
A proteção aos riscos:
Considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, as medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA.
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
Toda a capacitação deve ser oferecida ao trabalhador, o empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
A todo profissional da saúde deve ser fornecido , gratuitamente, a imunização ativa contra tétano,difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
Os produtos químicos, para prevenção, deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados . No PPRA deve constar