NR32
1. INTRODUÇÃO
Nos estabelecimentos de assistência à saúde, os profissionais enfrentam várias situações de risco em seu ambiente de trabalho. Muitos desses riscos são deixados de lado sem dar a devida importância e pouco se faz para que não se repitam. Muitas vezes esses profissionais do ambiente laboratorial trabalham sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), tendo a consciência que sua profissão esta exposta a vários agentes de riscos.
Entre ele encontram-se os riscos biológicos, físicos, químicos, e ergonômicos. A convivência com tais riscos predispõe os trabalhadores a se tornarem enfermos e a sofrerem acidentes de trabalho quando não adotadas medidas de segurança. O trabalhador que atua na área está constantemente exposto a riscos químicos em seu cotidiano como uma simples queimadura de pele e mucosa, dermatites de contato.
E também a presença de trabalhadores que utilizam a distancia, á medida que se afasta da fonte de radiação espalhada que emana do paciente, podendo a intensidade da radiação se reduzir a 25%, sabe-se que é gerado efeito químico como a irritabilidade, desconforto auditivo e visual.
Para Oliveira
Segundo o Cmmittee on Qulity of Health Care in America, no mundo a area de saúde é a oitava no ranking dos setores de maior indice de mortes. São registradas cerca de noventa e oito mil mortes em hospitais a cada ano. A PARTIR DA PORTARIA Nº 3.214 de 08 de Junho de 1978, foram aprovadas as normas regulamentadoras (NR’s), relacionadas á segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes legislativos e judiciário que possuam empregados regidos pela consolidação das leis do trabalho (CLT) (ARAÚJO, 2002, p. 43).
2. Problematização
Os programas de prevenção de riscos (PPRA) na NR-09 devem incluir o reconhecimento dos