A NR32
Esse conjunto busca a prevenção dos acidentes de trabalho e o adoecimento, sendo esse em consequência do trabalho como profissional de saúde, de modo em que haja controle ou até mesmo eliminação de qualquer ameaça que esteja vigente no Serviço de Saúde. A NR32 inclui também obrigar o profissional da saúde, como o enfermeiro, por exemplo, a se vacinar contra difteria, hepatite B, tétano, entre outras doenças. Isso acontece porque o profissional, caso não vacinado, podia estar vulnerável no ambiente de trabalho com a presença das mesmas.
No caso da rotina de trabalho da enfermagem, a NR32 engloba a exposição do profissional a situações de risco, sendo eles químico, biológico, físico e ergonômico.
Biológico: O risco biológico se dá quando há probabilidade de contaminação com agentes biológicos, tais como microrganismos, culturas de células, parasitas, toxinas e príons, onde a frequência de exposição é maior entre auxiliares e técnicos de enfermagem do que em profissionais de nível superior a estes. Além de que, o risco biológico se encontra possivelmente transmissível em objetos perfuro-cortantes infectados, sendo eles a porta de entrada, inclusive, para doenças letais, como Hepatite B e AIDS e nesse caso, 30% a 35% da exposição percutânea, tem ligação com retirada de sangue ou de punção venosa periférica. A exposição pode ser evitada com as