NR32

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NR 32
A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
Todos os EAS - Estabelecimentos de Assistência à Saúde, inclusive animal, como hospitais, maternidades, clínicas, prontos-socorros, sanatórios, ambulatórios, laboratórios, clínicas veterinárias, bancos de sangue, farmácias, drogarias, consultórios médicos, gabinetes odontológicos, unidades móveis de atendimento de saúde, estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, centros de controle de zoonoses e demais estabelecimentos congêneres da área de saúde, estão obrigados a fazer seu PGRSS e se adequarem à NR 32. O PGRSS é um instrumento fundamental para o controle de acidentes com perfuro cortantes, acidentes extremamente prejudiciais ao físico e ao mental dos profissionais. Os RSS, resíduos de serviços de saúde são um RISCO altamente potencial para a saúde do profissional e da população.
A capacitação dos funcionários e a implementação da norma estão entre as responsabilidades das empresas, visto que estas geram os riscos. Deve-se elaborar estratégias e metas para que todas as pessoas que trabalham na zona de risco conheçam o material de trabalho e as medidas adequadas que devem ser tomadas na manipulação desses resíduos.
Dos resíduos, cabe ao empregador capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores nos seguintes assuntos:
a) segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos;
b) definições, classificação e potencial de risco dos resíduos;
c) sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento;
d)

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