Nr03
Embargo ou Interdição
Túlio Filipe S. da Silva
Embargo ou Interdição
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 199, de 17/01/11)
• Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
Medidas acautelatórias
Embargo e Interdição
RISCO?
Chama-se fator de risco a qualquer situação que aumente a probabilidade de ocorrência de uma doença ou agravo à saúde. Ou seja, se expor ao perigo.
• Risco
Ex: Risco iminente.
Fonte: Google imagens.
Fonte: Google imagens.
Risco Grave e Iminente ?
• Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.
Fonte: Google imagens.
Risco Grave e Iminente ?
CALDEIRAS
VASOS
13.1.4
falta de dispositivos de segurança
13.6.2
13.2.5
instalação inadequada
13.7.4
13.3.2
artifícios ("gambiarras")
13.8.2.1
13.3.4
falta de operador qualificado
13.8.3
13.3.12
desrespeito ao projeto
13.5.1
falta de inspeção
(cat. I e II)
13.8.11
Interdição ?
Estabelecimento, Setor de serviço, Máquina e equipamentos.
Fonte: You tube.
Embargo ?
Embargo
Obra
Fonte: http://portalcabo.wordpress.com
Obra ?
Portaria 40, de 14 de janeiro de 2011
• Seção VI – Das infrações e disposições finais
Art. 19 – Quando constatado o descumprimento de embargo ou interdição, o AFT deverá lavrar o auto de infração correspondente e apresentar relatório à chefia imediata, que o encaminhará ao Ministério Público do Trabalho e à autoridade policial, para os fins do §4º do art. 161 da CLT.
Quando a empresa tomará conhecimento de que está em processo de interdição ou embargo?
Qual o prazo legal que é dado às empresas para recorrer de uma notificação de interdição ou embargo? Durante a decisão tomada