O direito e a educação
1- O Direito
O Direito é uma ciência autônoma, da mesma forma que a matemática, a Geografia ou a Filosofia.
Através do direito determinamos as normas mínimas necessárias para o “bom” convívio social.
Segundo Miguel Reale, o direito é a ordenação ética coercível, heterônoma e bilateral atributiva das relações sociais, na medida do bem comum. Sua definição, portanto, apresenta a soma das características gerais e distintivas das normas éticas.
Doutrinariamente temos o direito separado por duas grandes divisões: o Direito Público e o Direito Privado.
No direito público, entre as partes há um ente estatal, que se situa numa situação de superioridade perante o particular, em virtude de encontrar-se no exercício dos poderes públicos. Fazem parte deste ramo o direito constitucional, administrativo, penal, entre outros.
No direito privado, as partes encontram-se no mesmo patamar, a defesa de interesses é condizente em geral, às partes do processo. Fazem parte desse ramo o direito civil e o direito do trabalho, embora alguns doutrinadores entendam que este último faz parte do direito público.
2- A educação
A educação engloba o processo ensino X aprendizagem.
No Brasil, a educação é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação, pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Níveis de ensino no Brasil
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação a educação no Brasil se divide em: • Educação Infantil • Ensino Fundamental | Anos Iniciais do Ensino Fundamental | Anos Finais do Ensino Fundamental • Ensino Médio • Educação de Jovens e Adultos • Ensino Técnico | Pós Médio • Ensino Superior | Tecnólogo | Bacharelado • Pós-Graduação | Especialização