nr03
NR-03 NORMA REGULAMENTADORA
DUQUE DE CAXIAS
RJ/2013.
SUMÁRIO:
APRESENTAÇÃO
INTERDIÇÃO
EMBARGO
LIBERAÇÃO
FONTE DE PESQUISA:
TODO O MATERIAL CONTIDO AQUI FOI PESQUISADO NA INTERNET, NÃO TENDO SOMENTE UMA FONTE PESQUISADORA COMO UM SÓ WEB-SITE.
INTRODUÇÃO
NR 03- EMBARGO OU INTERDIÇÃO:
EMBARGO OU INTERDIÇÃO SÃO MEDIDAS DE URGÊNCIA, ADOTADAS A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DE SITUAÇÃO DE TRABALHO QUE CARACTERIZE RISCO GRAVE E IMINENTE AO TRABALHADOR.
ART.161 DA CLT
APROVADA PELA PORTARIA TEM/SIT Nº 3.214/78(DOU DE 08/06/78) EMBARGO OU INTERDIÇÃO SÃO MEDIDAS DE URGÊNCIA, ADOTADAS A PARTIR DA CONSTRUÇÃO DE SITUAÇÃO DE TRABALHO QUE CARACTERIZE RISCO GRAVE E IMINENTE AO TRABALHADOR. CONSIDRA-SE GRAVE E IMINENTE RISCO, TODA CONDIÇÃO OU SITUAÇÃO DE TRABALHO QUE POSSA CAUSAR ACIDENTE OU DOENÇA RELACIOANADA AO TRABALHO COM LESÃO GRAVE A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR. A INTERDIÇÃO IMPLICA A PARALISAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO ESTABELECIMENTO, SETOR DE SERVIÇO, MÁQUINA OU EQUIPAMENTO. O EMBARGO IMPLICA A PARALIZAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA OBRA. CONSIDERA-SE OBRA TODO E QUALQUER SERVIÇO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO OU REFORMA. DURANTE A VIGÊNCIA DA INTERDIÇAO OU DO EMBARGO PODEM SER DESENVOLVIDAS ATIVIDADES NECESSÁRIAS À CORREÇÃO DA SITUAÇÃO DE GRAVE E IMINENTE RISCO, DESDE QUE ADOTADAS MEDIDAS DE PROTEÇÕES ADEQUADAS DOS TRABALHADORES ENVOLVIDOS. DURANTE A PARALIZAÇÃO DECORRENTE DA IMPOSIÇÃO DE INTERDIÇÃO OU EMBARGO, OS EMPREGADOS DEVEM RECEBER OS SALÁRIOS COMO SE ESTIVESSE EM EFETIVO EXERCÍCIO. O AGENTE DA INSPENÇÃO DO TRABALHO É O RESPONSÁVEL POR AVALIAR E CONSTATAR (OU NÃO) A PRESENÇA DE GRAVE E IMINENTE RISCO À SAÚDE E/OU A INTEGRIDADE FÍSICA DO TRABALHADOR. ESSA AVALIAÇÃO DEVERÁ SER REALIZADA COM BÁSE EM CRITÉRIOS TÉCNICOS, OU SEJA, UM LAUDO TÉCNICO REALIZADO POR ESPECIALISTAS NA ÁREA. NÃO HÁ ORDEM, SEQUÊNCIA OU