Normas Regulamentadoras NRs
Abordagem da normas regulamentadores das ênfase. ( não entendi? Mas não seria " Abordagem das Normas Regulamentadoras de Ênfase")
NR01: Conforme NR01, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina do Trabalho, cabe ao empregador fazer sua elaboração, onde sua publicação é obrigatória.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída no artigo 157, inciso II da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que nos diz:
“instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar o sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;”
Cumprir a fazer as normas de normas de segurança e medicina do trabalho;
Adotar as medicinas que lhe sejam determinadas pelo órgão regional competente;
Facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente.
NR02: A inspeção prévia é uma das fases que devem ser seguidas antes mesmas de sua abertura, deste modo, a empresa estará dentro dos parâmetros legais. Antes da empresa iniciar as operações e/ou atividades, deverá solicitar ao órgão regional do Ministério do Trabalho uma aprovação de suas instalações.
Após a realização da inspeção prévia, realizada pelo órgão regional do Ministério do Trabalho, a empresa sendo aprovada, o órgão emitirá o CAI ( Certificado de Aprovação de Inspeção).
Caso a empresa não atenda os parâmetros dos itens citados conforme anexo (modelo da NR02), a empresa poderá ficar sujeita ao impedimento de funcionamento, conforme estabelece o artigo 160 da CLT, que nos diz:
“Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. (Redação conforme a Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”
? 1 Nova inspeção deverá ser feita quando ocorrer modificação substancial nas instalações,inclusive equipamentos,que a empresa fica obrigada a comunicar,prontamente,à Delegacia Regional do Trabalho.
? 2 É facultado às