Normas regulamentadoras- nr
O que são? * As Normas Regulamentadoras, também chamadas de NR foram publicadas pelo Ministério do Trabalho através da Portaria 3.214/79 para estabelecer os requisitos técnicos e legais sobre os aspectos mínimos de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO). Atualmente existem 35 Normas Regulamentadoras. Lembrando que a elaboração e modificação das NR e um processo dinâmico necessitando um acompanhamento através da Internet http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
Quem as elabora? * As NR são elaboradas e modificadas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, empregadores e empregados. As NR são elaboradas e modificadas por meio de Portarias expedidas pelo MTE. Nada nas NR “cai em desuso” sem que exista uma Portaria identificando a modificação pretendida.
NR 01 * Disposições Gerais – Resumo: As Normas regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
NR02
* Inspeção Prévia – Resumo: Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb. (Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
NR 03 * Embargo ou Interdição – Resumo: Embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
NR 04 * Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho – Resumo: As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,manterão, obrigatoriamente, Serviços