Resumo das Normas Regulamentadoras - NRs
NR 1 - Disposições Gerais
A primeira NR, a NR1 estabelece que as empresas que são regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), devem cumprir todas estas normas regulamentadoras, que estabelecem regras, direitos, deveres e esclarecimentos sobre segurança e medicina no trabalho.
NR 2 - Inspeção Prévia
A NR2 afirma que todos os estabelecimentos devem ter um certificado chamado CAI (Certificado de Aprovação de Instalações), que é emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
NR 3 - Embargo ou Interdição
A NR3 informa que se um estabelecimento, maquinário, local de serviço ou qualquer outro ambiente de trabalho que exponha o trabalhador ao risco, do tipo grave e iminente), um órgão chamado Delegacia Regional do Trabalho tem autoridade para interditar e embargar tal estabelecimento.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
A NR4 alega que, dependendo do tamanho da fábrica, indústria ou empresa e dos riscos que estas podem ocasionar ao trabalhador, pode ser obrigatório a existência de serviços e grupos de Engenharia e Medicina no Trabalho, em tal local laboral.
NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
A NR5 fala que todo, e qualquer tipo de empresa, seja ela pública ou privada, ou que seja uma sociedade, cooperativa, instituição beneficente ou até clubes, mas que sejam regidos sob normas da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e que dependendo do risco que tal ambiente de trabalho oferece aos seus funcionários (de número mínimo de 20), devem criar, organizar e fazer existir uma comissão interna, visando fazer a prevenção de acidentes.
NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)Segundo a NR6, os trabalhadores devem receber de sua empresa equipamentos de proteção e todos devem possuir o CA (Certificado de Aprovação) do MTE (Ministério do